Ahhh, o verão! Aquela época do ano que todos amam!

Sinônimo de sol, praia, piscina, mar, férias, sítio no interior, diversão, areia entrando na sunga, queimadura de sol, mosquitos que não te deixam dormir, ventilador quebrado a noite… SAI FORA!!!!

Se o seu negócio é passar o verão dentro de um estúdio com ar condicionado delícia, praticando seus sets, criando novas músicas, ou fazendo um som pra sua galera, nós temos a solução perfeita pra você:

Promoção Summer Ban!

Vamos dar dois controladores da Native Instruments, e dá-lhe verão.

UMA Maschine Studio e UM Traktor Kontrol S4 mk2.

Como faz para participar ?

Muito simples!

Visite a DJBan-EMC em qualquer dia que ela funcione: Segunda a sexta das 10 as 22h ou sábados das 10 as 18h. Colou, já ganhou um cupom pra concorrer. Moleza, não ? Basta visitar e já ganha seu cupom, simples assim!

Se quiser mais cupons, ou se já é um cliente da Ban, seja em cursos ou loja, temos outra moleza pra você: A cada R$ 100,00 gastos na Ban, você leva um cupom. E pode ganhar até 50 cupons em uma única compra.
Nas compras feitas pelo site os cupons já vão preenchidos JUNTO com o produto, ai é só aguardar o sorteio.

A promoção é válida de 08/12/14 a 26/01/15, quando sortearemos ao vivo através da Ban TV.

Leia o regulamento, fique por dentro e boa sorte!


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Regulamento  da Promoção “Summer Ban”

  1. Condições gerais

1.1. A SCHIAVON EVENTOS PROMOCIONAIS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.468.577/0001-71, com sede a Rua Carlos Sampaio, nº 53, Bela Vista, São Paulo – SP, doravante denominada “DJBan” e/ou “PROMOTORA DO EVENTO”, realizará uma promoção cultural, doravante denominada “Promoção Summer Ban”,  de acordo com as condições dispostas neste Regulamento.

1.2. O presente Regulamento tem por objeto regular as relações entre a “DJBan e os “CLIENTES” com relação  a “Promoção Summer Ban”

  1. Definições

2.1. “CLIENTE” é aquele que por ter adquirido um produto ou utilizado um serviço prestado pela DJBan, ganhará cupon(s) para concorrer aos “prêmios”, descritos no item 2.3.

2.2. “PROMOTORA DO EVENTO” é a empresa responsável pela “Promoção Summer Ban” que usará os canais de divulgação próprios www.djban.com.br e www.lojavipdjban.com.br para realizar a ação.

2.3. “PRÊMIO” é a definição do que será oferecido a dois (2) “CLIENTES” na “Promoção Summer Ban” com sorteios na ordem a seguir:

2o. PRÊMIO:

UM CONTROLADOR NATIVE INSTRUMENTS, TRAKTOR KONTROL modelo S4mk2.

1o. PRÊMIO:

UM CONTROLADOR NATIVE INSTRUMENTS, MASCHINE STUDIO.

Parágrafo único:

O CLIENTE QUE GANHAR O SEGUNDO PRÊMIO, AUTOMATICAMENTE NÃO PODERÁ CONCORRER AO PRIMEIRO.

  1. Vigência

3.1. A “Promoção Summer Ban” é válida para todo o território nacional, entre o período que intermediar as 00:00 de 08/12/2014 até 16:00 de 26/01/2014.

  1. Condições da Promoção

4.1. A “Promoção Summer Ban” se trata de um “bônus” em forma de sorteio, que é válida para todos os “clientes” que tiverem visitado ou adquirido produtos na LOJA VIP DJBan FÍSICA, situada a Rua Carlos Sampaio, 53, Bela Vista, São Paulo, SP, na LOJA VIP DJBan ONLINE, com endereço na internet www.lojavipdjban.com.br  ou realizado cursos de DJ, Produção Musical ou outros que a DJBan ofereça no endereço físico acima, dentro do período da promoção e ou com exceções para clientes vigentes dentro do ano de 2014.

4.2. Serão confeccionados CUPONS NUMERADOS em três partes para efeito de sorteio, os quais serão:

1: colocados na urna, os quais serão utilizados para o sorteio; com nome, telefone, e-mail.

2: destinado ao cliente, que retira-o na loja física ou receberá junto ao pedido realizado pela loja online;

3: controle, que ficará aos cuidados da “promotora do evento” com nome do “cliente”.

Parágrafo único: Independente do número de cupons que o “cliente” obtenha no período da “Promoção Summer Ban” na ocasião de ser contemplado pelo segundo prêmio, CANCELA-SE AUTOMATICAMENTE sua participação ao outro primeiro prêmio.

4.3. Qualquer “cliente”, sem ter a necessidade de comprar um produto ou serviço, apenas por visitar a “PROMOTORA DO EVENTO”, ganhará um cupom para participar da “Promoção Summer Ban”. Como forma de bonificação aos clientes, cada R$ 100,00 (cem reais) em compras realizada, o mesmo ganhará um cupom, e irá acumulando de acordo com o valor gasto, não excedendo o MÁXIMO de 50 cupons por COMPRA. Exemplo: R$ 100,00 (cem reais) gastos, ganha-se 1 (um) cupom, R$ 200,00 (duzentos reais) gastos, ganha-se 2 (dois) cupons e assim sucessivamente. Caso o gasto seja igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o número máximo de cupons a ser oferecido ao “cliente” por gasto será de 50 cupons.

Parágrafo primeiro: Não poderá o mesmo cliente receber mais cupons a cada “visita” que ele realize, logo, essa ação não é cumulativa.

Parágrafo segundo: Não poderá o “cliente“ desmembrar gastos acima de R$ 5.000,00 para adquirir mais cupons nos casos em que a(s) compra(s) for(em) superior(es) a esse valor. Pode no entanto, o cliente fazer quantas compras quiser seguindo o descrito no item 4.

  1. Restrições

5.1. A adesão à “Promoção Summer Ban” implica a aceitação total das condições e normas descritas neste Regulamento.

5.2. As pessoas envolvidas junto a “DJBan” como funcionários, diretores, gerentes e fornecedores participantes da promoção NÃO poderão concorrer aos prêmios da “Promoção Summer Ban”.

5.3. A “PROMOTORA DO EVENTO” é a única responsável pela mecânica, logística e sorteio dos “PRÊMIOS”.

  1. Disposições gerais”

6.1. O sorteio da “Promoção Summer Ban” será realizado no dia 26 de janeiro de 2015 com inicio as 20h, no endereço da “PROMOTORA DO EVENTO” e na presença de 5 testemunhas. Na ocasião da não possibilidade em realizar o sorteio nesta data, por qualquer motivo que seja, a “PROMOTORA DO EVENTO” realizará um comunicado através do site www.djban.com.br informando uma nova data sem ônus para essa.

6.2. Não havendo problemas da falta de energia elétrica, internet ou outra que seja na data do sorteio, a “Promoção Summer Ban” será transmitida via streaming em seu canal www.djban.com.br/tv . De outro modo, mesmo não havendo possibilidade na transmissão “ao vivo”, serão captadas as imagens do sorteio e posteriormente inserido nos canais de “TV web” que a DJBan utiliza como YouTube, Vimeo, etc., dentro do prazo de até 20 dias após o sorteio.

6.3. Os dois (2) “clientes” contemplados receberão o ”premio“ até dia 10 de fevereiro de 2015, sendo um para cada, de acordo com o item 2.3 desse regulamento. O “prémio” será enviado via SEDEX (Correios) com AR (aviso de recebimento) para clientes que estão fora de São Paulo, ou o “cliente” poderá retira-lo a partir de 28/01/15 no endereço da “PROMOTORA DO EVENTO” e assinando termo de retirada. Poderá o cliente ser contatado via telefone no dia do sorteio ou outro (somente para notificá-lo), no entanto prevalecem as duas formas citadas acima e terão cada um, prazo de 90 dias corridos após o recebimento do mesmo para enviarem os dados para envio do produto com nota fiscal: NOME COMPLETO, ENDEREÇO COMPLETO, CPF e RG.

Parágrafo único:

Não respeitando o prazo estipulado para a retirada dos produtos, o “cliente” perderá direito ao “prêmio”.

6.4. Fica acertado que as empresas envolvidas na promoção poderão usufruir direitos de imagem e voz dos contemplados pelo período de 2 (dois) anos a partir da entrega do prêmio sem custo algum para as mesmas, citadas conforme item 1.1. desse regulamento.

6.5. O “cliente” contemplado ao “prêmio” oferecido não poderá requisitar a troca do mesmo por espécie (dinheiro), serviços ou ações que a DJBan realiza através do Grupo DJBan – Schiavon Ltda.

6.6. Poderá a “PROMOTORA DO EVENTO” realizar ações de marketing e propaganda com promoções e sorteio de cupons para os clientes já cadastrados na base de dados sendo os da loja online, loja física e de cursos já realizados.

6.7. A garantia do(s) produto(s) escolhido(s) pelos clientes será(ao) a(s) mesma(s) oferecida(s) em compra(s) normal, e seguem o mesmo termo descrito no endereço eletrônico www.lojavipdjban.com.br.

Parágrafo único:

Por se tratar de sorteio, o cliente contemplado não poderá devolver o produto, ou solicitar troca, salvo em casos que o mesmo tenha apresentando algum problema de fábrica dentro do prazo de 7 DIAS a contar do recebimento ou entrega, de acordo com termo de retirada e ou nota fiscal.

6.8. As marcas envolvidas na “Promoção Summer Ban” são de uso exclusivo dos respectivos detentores de seus direitos e ou representantes.

  1. Foro

Fica eleito o Fórum Central da Comarca da Capital de São Paulo como competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento.

 

São Paulo, 05 de dezembro de 2014.

 

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