A DJ Ban – Electronic Music Center traz sempre as melhores promoções e dessa vez vai dar de presente um incrível DDJ-SX2, da Pioneer DJ! O sorteio rola no dia 9/3, dia do DJ, às 22:00 ao vivo na Ban TV.

Essa ação faz parte do #MME3, o Mês da Música Eletrônica, que visa arrecadar uma tonelada de alimentos para serem doados a entidades assistenciais como A Casa do Caminho em Araxá e instituições ligadas ao Grupo Espírita Renovação em SP.

Como participar

1- A cada R$ 50,00 em compras (produtos da loja ou cursos) você ganha um cupom para concorrer;
– Todos os cursos da Ban estarão com 20% de desconto*
– Teremos promoções especiais na loja, fique ligado!

*desde que sejam doados 2Kg de alimentos não perecíveis
*cursos adquiridos / pagos em fevereiro (só poderão ser feitos com desconto de 20% em fevereiro)
*nesse mês especificamente não valem os descontos habituais para ex-alunos

2- Como em todas edições do #MME, rolam workshops e painéis com convidados especiais, que compartilham conhecimento;
– Algumas ações serão pagas, e o valor será revertido em alimentos para nossa campanha**
– Outras ações terão acesso com doação de alimentos, veja o dia e a quantidade;

**você ganhará o número de cupom correspondente ao valor pago

Leia o regulamento, fique por dentro e boa sorte!

Regulamento  da Promoção “#MME3”

  1. Condições gerais

1.1. A SCHIAVON EVENTOS PROMOCIONAIS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.468.577/0001-71, com sede a Rua Carlos Sampaio, nº 53, Bela Vista, São Paulo – SP, doravante denominada “DJ Ban EMC” e/ou “PROMOTORA DO EVENTO”, realizará uma promoção cultural, doravante denominada “Promoção #MME3”,  de acordo com as condições dispostas neste Regulamento.

1.2. O presente Regulamento tem por objeto regular as relações entre a“DJ Ban EMC” e os “CLIENTES” com relação  a“Promoção #MME3

  1. Definições

2.1. “CLIENTE” é aquele que por ter adquirido um produto ou curso pela“DJ Ban EMC” , ganhará cupom/cupons para concorrer ao “prêmio”, descrito no item 2.3.

2.2. “PROMOTORA DO EVENTO” é a empresa responsável pela “Promoção #MME3” que usará os canais de divulgação próprios www.djban.com.br e www.lojavipdjban.com.br tal quais suas redes sociais para realizar a ação.

2.3. “PRÊMIO” é a definição do que será oferecido ao(a) “CLIENTE” na “Promoção #MME3 

2.3.1. Será sorteado como “prêmio”:

UM CONTROLADOR PIONEER DJ – MODELO DDJ-SX-2

  1. Vigência

3.1. A“Promoção #MME3 é válida para todo o território nacional, entre o período que intermediar as 00:00 de 01/2/2016 até às 20:00 de 09/03/2016.

  1. Condições da Promoção

4.1. A “Promoção #MME3 se trata de um “bônus” em forma de sorteio, que é válida para todos os “clientes” conforme descrito no item 4.3 desse regulamento, dentro do período da promoção.

4.2. Serão confeccionados CUPONS NUMERADOS em três partes para efeito de sorteio, os quais serão:

(i)  colocados na urna, os quais serão utilizados para o sorteio; com nome, telefone, e-mail.

(ii) destinado ao cliente, que retira-o na loja física ou receberá junto ao pedido realizado pela loja online;

(iii) controle, que ficará aos cuidados da “promotora do evento” com nome do “cliente”.

4.3. Qualquer “cliente”, sem ter a necessidade de comprar algo, apenas por participar dos workshops ou painéis doando alimento(s) que será(ão) doados a instituições de caridade poderão participar da “Promoção #MME3. Como forma de bonificação aos clientes que tiverem interesse em adquiria mais cupons, a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras realizadas, de produtos da LOJA VIP DJ Ban FÍSICA, situada a Rua Carlos Sampaio, 53, Bela Vista, São Paulo, SP, na LOJA VIP DJ Ban ONLINE, com endereço na internet www.lojavipdjban.com.br  ou realizado cursos de DJ, Produção Musical ou outros que a “DJ Ban EMC” ofereça no endereço físico acima, o “cliente” ganhará um cupom, e irá acumulando de acordo com o valor gasto, não excedendo o MÁXIMO de 50 cupons por COMPRA. Exemplo: R$ 100,00 (cem reais) gastos, ganha-se 2 (dois) cupons, R$ 200,00 (duzentos reais) gastos, ganha-se 4 (quatro) cupons e assim sucessivamente. Caso o gasto seja igual ou superior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), o número máximo de cupons que o “cliente” receberá será de 50 cupons.

Parágrafo único: Não poderá o “cliente“ desmembrar gastos acima de R$ 2.500,00 para adquirir mais cupons nos casos em que a(s) compra(s) for(em) superior(es) a esse valor. Pode no entanto, o cliente fazer quantas compras quiser seguindo o descrito no item 4.3.

  1. Restrições

5.1. A adesão à “Promoção #MME3 implica a aceitação total das condições e normas descritas neste Regulamento.

5.2. As pessoas envolvidas junto a “DJ Ban EMC” como funcionários, diretores, gerentes e fornecedores participantes da promoção NÃO poderão concorrer aos prêmios da “Promoção #MME3.

5.3. A “PROMOTORA DO EVENTO” é a única responsável pela mecânica, logística e sorteio do “PRÊMIO” bem como entrega das doações recebidas.

  1. Disposições gerais”

6.1. O sorteio da “Promoção #MME3” será realizado no dia 9 de março de 2016 com inicio as 22h, no endereço da “PROMOTORA DO EVENTO” e na presença de 3 testemunhas. Na ocasião da não possibilidade em realizar o sorteio nesta data, por qualquer motivo que seja, a “PROMOTORA DO EVENTO” realizará um comunicado através do site www.djban.com.br informando uma nova data, sem ônus para essa.

6.2. Não havendo problemas da falta de energia elétrica, internet ou outra que seja na data do sorteio, a“Promoção #MME3 será transmitida via streaming em seu canal www.djban.com.br/tv . De outro modo, mesmo não havendo possibilidade na transmissão “ao vivo”, serão captadas as imagens do sorteio e posteriormente inserido nos canais de “TV web” que a“DJ Ban EMC” utiliza como YouTube, Vimeo, etc., dentro do prazo de até 20 dias após o sorteio.

6.3. O “cliente” contemplado receberá o ”prêmio“ até dia 9 de abril de 2016, de acordo com o item 2.3 desse regulamento. O “prémio” será enviado via SEDEX (Correios) com AR (aviso de recebimento) se o “cliente” morar fora de São Paulo, ou o “cliente” poderá retira-lo a partir de 09/04/16 no endereço da “PROMOTORA DO EVENTO” e assinando termo de retirada. Poderá o “cliente” ser contatado via telefone no dia do sorteio ou outro (somente para notificá-lo), no entanto prevalecem as duas formas citadas acima. O “cliente” terá prazo de 30 dias corridos após data do sorteio para enviar os dados a “PROMOTORA DO EVENTO” para envio do produto com nota fiscal: NOME COMPLETO, ENDEREÇO COMPLETO, CPF e RG.

Parágrafo primeiro:

Não respeitando o prazo estipulado para a envio ou retirada dos produto, o “cliente” perderá direito ao “prêmio”.

Parágrafo segundo:

Por se tratar de um produto importado, que também depende da produção do fabricante, a “PROMOTORA DO EVENTO” poderá comunicar ao “cliente” a falta do “prêmio” e mudá-lo para um de igual valor, tendo por base o valor de custo do mesmo, que é de R$ 4.800,00, ou em caso da não chegada do “prêmio” para entrega ao “cliente” conforme prazo descrito no item 6.3 desse, a “PROMOTORA DO EVENTO” avisará por e-mail até 01/04/16 a postergação da entrega e qual data será a mesma.

6.4. Fica acertado que as empresas envolvidas na promoção sendo “DJ Ban EMC” e “Pioneer DJ” poderão usufruir direitos de imagem e voz do contemplado pelo período de 2 (dois) anos a partir da entrega do “prêmio”, sem custo algum para as mesmas.

6.5. O “cliente” contemplado ao “prêmio” oferecido não poderá requisitar a troca do mesmo por espécie (dinheiro), serviços ou ações que a“DJ Ban EMC” realiza através do Grupo DJ Ban – Schiavon Ltda.

6.6. Poderá a “PROMOTORA DO EVENTO” realizar ações de marketing e propaganda com promoções e sorteio de cupons para os clientes já cadastrados na base de dados sendo os da loja online, loja física e de cursos já realizados.

6.7. A garantia do “prêmio” é a mesma garantida por lei, de 90 dias após emissão da Nota Fiscal.

Parágrafo único:

Por se tratar de sorteio, o “cliente” contemplado não poderá devolver o produto, ou solicitar troca, salvo em casos que o mesmo tenha apresentando algum problema de fábrica dentro do prazo de 7 DIAS a contar do recebimento ou entrega, de acordo com termo de retirada e ou nota fiscal.

6.8. As marcas envolvidas na“Promoção #MME3 são de uso exclusivo dos respectivos detentores de seus direitos e ou representantes.

  1. Foro

Fica eleito o Fórum Central da Comarca da Capital de São Paulo como competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento.

São Paulo, 31 de janeiro de 2016.

Dúvidas ? geral@djban.com.br