Se seu pai diz que você vive com som alto… Diga que você poderá levá-lo as alturas! De 10/8 a 13/09 matricule-se em qualquer curso da Ban e poderá ganhar um voo de helicóptero e ainda levar mais duas pessoas. #voandocompai ou #voandocomagalera?

O sorteio rola 14/09 à partir das 22h, ao vivo, no face da Ban, com apoio da Rangel Helicópteros

Regulamento  da Promoção “Mês dos Pais”

  1. Condições gerais

De 10/08/17 a 13/09/17 todos os clientes que se matricularem nos cursos em turma, individuais ou coaching da Ban, participarão de uma ação entre alunos denominada “Mês dos Pais”.

Tal ação destina-se a oferecer um passeio de helicóptero para o(a) aluno(a) e mais dois/duas acompanhantes, que poderão ser o pai, a mãe, o(a) responsável e ou qualquer outra pessoa indicada, sejam familiar(es) ou amigos(as).

Cada aluno(a) inscrito(a) no presente período receberá um número digital por curso matriculado, o qual lhe dará direito a participar do sorteio, que ocorrerá no dia 14/09/17 entre as 20h00 e 22h00, com transmissão ao vivo pela página no Facebook da Ban.

A adesão à “Promoção Mês dos Pais implica a aceitação total das condições e normas descritas neste Regulamento.

1.1. A NOVA SERVIÇOS MUSICAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.468.577/0001-71, com sede a Rua Diario de São Paulo, 8 sala 01 Vila Buenos Aires, São Paulo – SP – Brasil – CEP 03624-090, SP, doravante denominada “DJ Ban EMC” e/ou “PROMOTORA DO EVENTO”, realizará uma promoção cultural, doravante denominada “Promoção Mês dos Pais”,  de acordo com as condições dispostas neste Regulamento.

1.2. O presente Regulamento tem por objeto regular as relações entre a“DJ Ban EMC” e os “CLIENTES” com relação  a “Promoção Mês dos Pais

  1. Definições

2.1. “CLIENTE” é aquele que por ter se matriculado em algum curso regular, turma ou individual, ou coaching na “DJ Ban EMC” de 10/08/17 a 13/09/17, ganhará um número para concorrer ao “passeio”, descrito no item 2.3.

2.2. “PROMOTORA DO EVENTO” é a empresa responsável pela “Promoção Mês dos Pais” que usará os canais de divulgação próprios www.djban.com.br, e suas redes sociais para realizar a divulgação.

2.3. “PASSEIO” é a definição do que será oferecido ao(a) “CLIENTE” na “Promoção Mês dos Pais

2.3.1. Será sorteado como “passeio”: UM PASSEIO DE HELICÓPTERO PARA TRÊS PESSOAS

2.4. “FORNECEDOR DO SERVIÇO” é a empresa contratada para oferecer o “passeio”, denominada Rangel Escola de Aviação Civil.

  1. Vigência

3.1. A “Promoção Mês dos Pais é válida para todo o território nacional, entre o período que intermediar as 00:00 de 10/8/2017 até às 23:00 de 13/09/2017.

     4. Restrições e Condições

4.1. As pessoas envolvidas junto a “DJ Ban EMC” como funcionários, diretores, gerentes e fornecedores participantes da promoção NÃO poderão concorrer aos prêmios da “Promoção Mês dos Pais.

4.2. A “PROMOTORA DO EVENTO” é a responsável pela mecânica, logística e sorteio do “passeio”, porquanto a “FORNECEDOR DO SERVIÇO” é o único responsável pela logística de vôo, o “passeio”.

     5.Disposições gerais”

5.1. O sorteio da “Promoção Mês dos Pais” será realizado no dia 14 de setembro de 2016 com inicio as 22h, no endereço da “PROMOTORA DO EVENTO” e na presença de duas testemunhas. Na ocasião da não possibilidade em realizar o sorteio nesta data, por qualquer motivo que seja, a “PROMOTORA DO EVENTO” realizará um comunicado através do site www.djban.com.br informando uma nova data, sem ônus para essa.

5.2. Não havendo problemas da falta de energia elétrica, internet ou outra que seja na data do sorteio, a “Promoção Mês dos Pais será transmitida via streaming em sua rede social www.fb.com/djban.emc. De outro modo, mesmo não havendo possibilidade na transmissão “ao vivo”, serão captadas as imagens do sorteio e posteriormente inserido nos canais de “TV web” que a “DJ Ban EMC” utiliza como Facebook, YouTube, Vimeo, etc., dentro do prazo de até 10 dias corridos após o sorteio.

5.3. O “CLIENTE” contemplado poderá usufruir de seu prêmio até 22/10/17.  Poderá o “cliente” ser contatado via telefone no dia do sorteio ou outro (somente para notificá-lo), e valerá o prazo descrito acima.

Parágrafo primeiro:

Não respeitando o prazo estipulado para uso do “passeio”, o “cliente” perderá direito ao “prêmio”.

Parágrafo segundo:

Por se tratar de um passeio de helicóptero e por questões de segurança, o “cliente” deverá seguir as orientações indicadas pela empresa “FORNECEDOR DE SERVIÇOS” Rangel Escola de Aviação Civil, CNPJ 05.678.025/0001-62, única responsável pela logística de vôo, tanto pela questão de marcação, ou remarcação (quantas forem necessárias) do dia e horário, meteorologia etc. 

Parágrafo terceiro:

O “cliente” poderá remarcar seu passeio por uma vez, desde que com antecedência mínima de sete (7) dias corridos antes da primeira marcação, e perderá seu “prêmio” acaso não cumpra essa segunda oportunidade, e que não terá ônus a “PROMOTORA DO EVENTO” bem como o “FORNECEDOR DE SERVIÇOS”.

5.4. Fica acertado que as empresas envolvidas na promoção sendo “DJ Ban EMC” e “Rangel Escola de Aviação Civil” poderão usufruir direitos de imagem e voz do contemplado pelo período de 2 (dois) anos a partir da entrega do “prêmio”, sem custo algum para as mesmas.

5.5. O “cliente” contemplado ao “prêmio” oferecido não poderá requisitar a troca do mesmo por espécie (dinheiro), serviços ou ações que a “DJ Ban EMC” realiza através do Grupo DJ Ban – Schiavon Ltda.

5.6. Poderá a “PROMOTORA DO EVENTO” realizar ações de marketing e propaganda com promoções e sorteio de números para os clientes já cadastrados na base de dados sendo os da loja online, loja física e de cursos já realizados.

5.7. As marcas envolvidas na “Promoção Mês dos Pais são de uso exclusivo dos respectivos detentores de seus direitos e ou representantes.

     6. Foro

Fica eleito o Fórum Central da Comarca da Capital de São Paulo como competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento.

São Paulo, 09 de agosto de 2017.