O texto a seguir foi escrito por Tibor Yuzo, experiente profissional da indústria musical e vice-presidente do Sindecs, o sindicato dos DJs.

Como a distribuição do Ecad limita a diversidade musical

O Ecad, que é por direito o órgão brasileiro que administra a arrecadação e a distribuição dos direitos de execução pública no Brasil, entende que a amostragem das músicas executadas nas rádios reflete o que é sucesso no país e assim utiliza este critério de quantidade de execuções como base de cálculo para efetuar os pagamento dos direitos de execução pública, incluindo neste repasse o dinheiro arrecadado dos estabelecimentos de música eletrônica. O QUE É UM GRANDE ENGANO!

É compreensível a adoção deste critério de amostragem se considerarmos que, na época da criação do ECAD, a variedade de obras e produções musicais disponíveis para o público era limitada à produção nacional regional e ao que era veiculado nas poucas rádios e emissoras de televisão existentes.

Tanto que, para contemplar os compositores que não tinham execução em rádio e os que tinham suas músicas interpretadas ao vivo por outros artistas, criou-se a categoria de shows, onde o pagamento do recolhimento ainda hoje é realizado com base na planilha das músicas executadas no evento.

Novos tempos, novos desafios, novas receitas…

Este modelo de distribuição, ainda hoje baseado na amostragem das execuções realizadas nos veículos de comunicação de massa, precisa ser repensado.

Num momento em que gravadoras e titulares de direito autoral falam em outros países sobre dispositivos digitais que possibilitam a identificação e a distribuição de conteúdo no ambiente da Internet, me parece um pouco neanderthal a teoria de que a amostragem da execução das rádios e tv’s representa por si só todas as variações rítimicas e culturais de um país de proporções continentais como o Brasil.

Acreditar que esta amostragem consegue contemplar o titular de direito de obras e fixações que só conhecem as pistas de dança é receitar aspirina para toda e qualquer indisposição física.

O conceito de nichos explorado por Chris Anderson, autor do best seller The Long Tail (A Cauda Longa) nos faz repensar qual o nosso papel e importância neste mundo globalizado onde pequenos nichos de mercado podem movimentar milhões na economia mundial e devem ser tratados respeitando-se as suas características e particularidades.

Fazer valer os direitos autorais da música eletrônica através de uma arrecadação e distribuição segmentada nada mais é do que reconhecer a existência destes nichos e fomentar, através da distribuição dos direitos de execução que lhes cabe, a diversidade da produção cultural e artística de uma nação.

São Paulo, 18 de Março de 2011

Direitos de Execução Pública da Música Eletrônica no Brasil

Os vídeos abaixo explicam como funciona a Execução Pública no Brasil, que entidades fazem parte da Lei de Direito Autoral e a razão pela qual autores, compositores, editores, gravadoras, músicos e artistas da Música Eletrônica não recebem a sua parte da Execução Pública.

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Havíamos publicado uma entrevista com Tibor após o projeto de regulamentação da profissão DJ não ter sido aprovada pelo presidente Lula.

Já falamos também sobre direitos autorais, o Ecad e seus meios arcaicos de arrecadação e repasse dos direitos de execução pública.

Quer ajudar a mudar a situação dos profissionais da música no Brasil? Então ajude-nos a disseminar esse texto e promover a discussão e mobilização sobre o tema.

Twitter Tibor: twitter.com/tiboryuzo

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