Com exceção do residente fixo em um club, a essência da profissão DJ é prestar serviços cada hora para um contratante diferente.

Por isso é importante que o DJ tenha um meio de proteger seus direitos, algo que assegure um acordo que às vezes é feito de forma verbal.

O contrato abaixo é um modelo de contrato de prestação de serviços, portanto deve-se observar se todos os pontos do contrato se aplicam à situação específica entre contratado e contratante. Ou seja, você deve fazer modificações de acordo com a sua realidade.

Segue o contrato entre o DJ Fulano e a empresa DJBom. As partes a serem preenchidas estão em negrito.

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1. “Contratante”, DJBom Equip. Eletrônicos Ltda, inscrito no CNPJ X e IE X, de nome fantasia DJBom,

localizado na Rua X, número X – Bairro X, Cidade X, Estado X, neste ato representado por Nome do representante da empresa, nacionalidade X, estado civil X, profissão X, RG X, CPF: X, residente à Rua X, número X, CEP X, Bairro X, São Paulo –SP;

2. “Contratado”, Fulano da Silva, residente a Rua Y, número Y, apartamento Y, CEP Y,

Bairro Y, Cidade Y, Estado Y,  portador do RG Y e CPF Y, de nome artístico DJ Fulanus;

 

Contratado e contratante acima descriminados têm entre si como justo e contratado os termos seguintes:

 

1- Objeto do contrato e local de prestação do serviço

1.1-O objeto do instrumento é a contratação dos serviços de discotecagem, a ser prestado pelo contratado no dia_______, por um período de até X horas em evento a ser realizado ______________

1.2-O local da apresentação deve ser coberto e protegido contra vento e chuva, sob pena de ficar prejudicada a apresentação, facultando-se ao contratado o direito de suspender a apresentação sem prejuízo do recebimento da remuneração pactuada.

1.3-Fica permitido a divulgação ou merchandising do evento relacionado ao presente contrato.

1.4-Fica expressamente proibida a utilização de qualquer material promocional (bonés, camisetas, etc) da contratante e seus patrocinadores sem prévia autorização e acordo do agente ou contratado.

1.5–Fica expressamente proibida a gravação em qualquer tipo de midia sem prévia autorização do agente ou contratado.

1.6– No caso de entrevistas, deverão ser avisadas antecipadamente através do telefone XXXYYY. 

 

2- Remuneração

2.1-Pela prestação do serviço , o contratante pagará ao contratado, por intermédio de seu agente supra indicado, a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) na forma seguinte: 100% em depósito bancário dia ____________ em nome de DJBom Equipamentos Eletrônicos Ltda: Banco X agência.: X conta corrente: X

2.2-No caso de não pagamento nos prazos previstos, o valor do cachê acordado será acrescido de 10% de multa, mais juros de 1% ao mês.

2.3-O pagamento só sera tido como válido após envio do comprovante de depósito via fax com identificação do depositante, nome e data do evento e nome do contratado.

 

3- Equipamento necessário

3.1-Para a prestação do serviço em questão, o contratante deverá disponibilizar para uso do contratado, equipamento profissional, próprio para discotecagem. Um par de toca discos MKII Technics com agulhas ortofon e feltros OU um par de CD Players modelo MÍNIMO (CDJ400 Pioneer) ou superiores CDJ800, 850, 900, 1000, 2000, um mixer Pioneer DJM600, 700, 800 ou 900, e uma caixa de retorno (monitor) de no mínimo 700 watts rms COM VOLUME NO MIXER, tudo em perfeito estado e funcionamento.

3.2-Na falta do equipamento de som acima especificado, ou na eventualidade de o equipamento fornecido não atender à qualificação mínima exigida, o contratado poderá suspender a apresentação ora contratada, sem prejuízo da remuneração.

 

4- Hospedagem

4.1-Isento

 

5- Alimentação / Bebidas

5.1-O contratante fica obrigado à fornecer consumo de bebidas como água e refrigerante ao contratado no valor mínimo equivalente à R$ X.

 

6- Transporte

6.1- Isento

 

7- Repertório musical

7.1-Fica a cargo do contratado e sob seu exclusivo critério, o repertório musical a ser executado, não estando ele obrigado a realizar ou a atender qualquer pedido de repertório que considere inadequado.

7.2-O contratante declara que conhece o estilo musical praticado pelo contratado e se compromete a garantir a realização da discotecagem sem interferências. Mesmo no caso de o estilo musical praticado

pelo contratado desagradar ao público presente ao evento, e ainda que este tenha de suspender a prestação do serviço, será integralmente devida a remuneração, mantidas todas as demais cláusulas contratuais.

7.3-Não será permitido em hipótese alguma o acompanhamento de percussão ou outros instrumentos musicais sem a prévia autorização do agente e/ou contratado.

 

8- Obrigações recíprocas

8.1-O contratado providenciará o acervo musical necessário para a realização da discotecagem.

8.2-Compete exclusivamente ao contratante a obtenção dos alvarás, licenças e autorizações, de toda e qualquer espécie, inclusive junto ao ECAD se for o caso, não cabendo ao contratado e/ou agente nenhuma obrigação ou responsabilidade nesse sentido ou relacionada aos Poderes Públicos.

8.3-O contratante se compromete a dar plena condição de segurança ao contratado e SEUS EQUIPAMENTOS, desde a montagem, durante e após a prestação do serviço contratado, ficando responsável pelo eventuais prejuízos e danos que vierem a ser ocasionados em função da prestação do serviço, inclusive por raios, quedas, chuva, público fora de controle, acidentes com o palco, variações no fornecimento de energia elétrica ou quaisquer outros motivos.

8.4-Qualquer divulgação do evento, em qualquer forma de mídia, eletrônica ou impressa, que seja feita pelo contratante não está inclusa na remuneração do presentecontrato, portanto, os valores gastos são de responsabilidade da contratante.

8.5-O contratante poderá cancelar este contrato, mediante aviso em até 30 (trinta) dias antes do evento. O não cumprimento deste item obriga o pagamento do cachê ora estipulado.

8.6-O contratado poderá cancelar este contrato, notificando o agente e o contratante, se estiver impossibilitado de prestar o serviço ora contratado por motivo de acidente, doença ou outra incapacidade ou circunstância além de seu controle. Nestes casos, o agente se compromete a devolver integralmente o valor do cache aqui estipulado em até 10 (dez) dias úteis; não cabendo a este qualquer outra

responsabilidade.

8.7-Fica acordado ainda entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, que na falta de prévio aviso da impossibilidade da execução da prestação dos serviços pelo CONTRATADO ora acordado conforme o item anterior, todas as penalidades que por ventura vierem a ocorrer serão de total responsabilidade do CONTRATADO, não cabendo ao AGENTE nenhuma pena ou responsabilidade.

 

Fica eleito o foro da capital de São Paulo por mais privilegiado que outro possa ser, para dirimir todas as questões oriundas deste contrato.

 

Sendo assim, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor.

 

São Paulo, ____________________.

 

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CONTRATADO

 

 

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CONTRATANTE

 

Testemunhas:

 

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Nome:

RG:

 

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Nome:

RG:

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